Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Sistelo, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sistelo, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 3922-AFN)
Portaria n.º 836/2010
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 110/2005, de 27 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Sistelo (processo n.º 3922-AFN), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 2741 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Sistelo, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arcos de Valdevez de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Sistelo (processo n.º 3922-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sistelo, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2741 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 28 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.