Portaria n.º 836/2004

Tipo
Portaria
Data
16/07/2004
Diploma n.º
836/2004
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo



Portaria n.º 836/2004

de 16 de Julho

O Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, é uma escola especializada de ensino artístico que vem ministrando cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, autorizados pela Portaria n.º 199/96, de 4 de Junho.

Dando início à concretização da reforma do ensino secundário, o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, visando a diversificação da oferta formativa deste nível de educação, veio estabelecer a criação, entre outros, de cursos artísticos especializados, aprovando a respectiva matriz curricular, e fixar a respectiva produção de efeitos no ano lectivo de 2004-2005, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.

Consequentemente, a presente portaria cria, no Instituto das Artes e da Imagem, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São criados no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva.

2.º São aprovados os planos de estudo dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação referidos no número anterior, constantes dos anexos n.os 1 a 3 à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

3.º O regime de avaliação nos cursos criados pela presente portaria é o que vigorar para os cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados nas escolas da rede pública.

4.º Os cursos criados por esta portaria têm início e decorrem de acordo com o calendário previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

5.º É revogada a Portaria n.º 199/96, de 26 de Março.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO N.º 1

Curso de Conservação e Restauro do Património

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2

Curso de Desenho de Arquitectura

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 3

Curso de Imagem Interactiva

Plano de estudo

(ver quadro no documento original)