Portaria n.º 835-A/85

Tipo
Portaria
Data
06/11/1985
Diploma n.º
835-A/85
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro



Portaria n.º 835-A/85

de 6 de Novembro

A crescente importância da intervenção do Estado nos domínios económico e social teve como consequência a alteração das suas atribuições tradicionais, nomeadamente no sector financeiro, vindo a assumir, entre outras, funções de accionista, financiador e avalista.

A gestão do Tesouro Público, como instituição financeira de âmbito nacional que compreende todos os recursos do Estado, assume, assim, primordial importância.

Constata-se que a Direcção-Geral do Tesouro tem visto as suas tarefas aumentarem de volume a um ritmo sempre crescente, sem que para isso tenha sido dotada de novas estruturas.

Contudo, as carências mais prementes fazem-se sentir especialmente na área das novas atribuições que têm vindo a ser conferidas à Direcção-Geral do Tesouro.

Apesar do aumento das anteriores tarefas e das novas atribuições cometidas à Direcção-Geral do Tesouro, verifica-se que a última alteração aos seus quadros de pessoal, feita através do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, se limitou, essencialmente, à criação de lugares no quadro do pessoal dirigente, não se modificando em termos quantitativos os restantes quadros e procedendo-se apenas às alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Confrontando-se o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, com os que foram aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 31/78, de 9 de Setembro, e pela Portaria n.º 372/80, de 9 de Julho, constata-se que desde 1978 o número total de lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro variou entre 239 e 242, ou seja, manteve-se praticamente inalterado.

Estabelecendo, portanto, um paralelo entre esta estagnação dos quadros de pessoal e o crescente número de tarefas e competências que incumbem à Direcção-Geral do Tesouro, conclui-se que só muito dificilmente esta pode dar resposta cabal às suas atribuições.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Tesouro.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

(ver documento original)