Portaria n.º 835/83

Tipo
Portaria
Data
11/08/1983
Diploma n.º
835/83
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Mar - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro



Portaria n.º 835/83

de 11 de Agosto

A Lei n.º 33/77, de 28 de Maio (Lei das Milhas) comete ao Governo a tarefa de elaborar e fazer respeitar a regulamentação do exercício da actividade de pesca na Zona Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE).

Ao abrigo dessa autorização, foi publicada a Portaria n.º 41/79, de 24 de Janeiro, que contempla a emissão das licenças necessárias para que navios de pesca estrangeiros fiquem autorizados a operar na ZEE.

Esta portaria estabelece a obrigatoriedade de as embarcações de pesca estrangeiras escriturarem um diário de pesca, cujo modelo deverá ser aprovado por portaria.

Não é prático criar um modelo de diário de pesca que seja aplicável simultaneamente a todos os tipos de pesca exercidos pelas embarcações estrangeiras nas águas portuguesas, pelo que se adoptou a solução de ir aprovando os modelos aplicáveis aos diferentes tipos de pesca à medida que forem sendo elaborados.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 33/77, de 28 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, aprovar o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado das Pescas.

Assinada em 14 de Julho de 1983.

O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

DIÁRIO DE PESCA PARA ATUNEIRO

(ver documento original)