Portaria n.º 834/87

Tipo
Portaria
Data
22/10/1987
Diploma n.º
834/87
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 20.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola



Portaria n.º 834/87

de 22 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola constante em anexo à presente portaria.

2.º As modificações ora introduzidas entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1988.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 14 de Outubro de 1987.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Regulamento Geral dos Concursos do Totobola

Artigo 5.º

Bilhetes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 75$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 6.º

Prognósticos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O ponto de intersecção das cruzes na marcação dos prognósticos deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação dos prognósticos.

6 - As marcações irregulares ou duvidosas são anuladas, mas a aposta respectiva é válida para os prognósticos correctamente inscritos nos outros jogos.

Artigo 8.º

Apostas simples

1 - O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação, em cada coluna, de um prognóstico, considerando-se nulo o prognóstico de um jogo com duas ou três marcações.

2 - ...

3 - ...

Artigo 10.º

Preço da aposta

1 - ...

2 - ...

3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora» é devido um suplemento de 10$00 por bilhete.

Artigo 16.º

Prémios

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

Artigo 20.º

Júri de reclamações

1 - ...

2 - ...

3 - Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para a Auditoria Administrativa de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.