Portaria n.º 833/99

Tipo
Portaria
Data
29/09/1999
Diploma n.º
833/99
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 640-C1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal



Portaria n.º 833/99

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-C1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pombal a zona de caça associativa de Pombal Sul (processo n.º 1663-DGF), situada no município de Pombal, com uma área de 1860 ha.

Trata-se de uma zona de caça regularizada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 640-C1/94, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Pombal, com uma área de 1448,50 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)