Portaria n.º 833/87

Tipo
Portaria
Data
22/10/1987
Diploma n.º
833/87
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto



Portaria n.º 833/87

de 22 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º e 19.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto constante em anexo à presente portaria.

2.º As modificações ora introduzidas entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1988.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 12 de Outubro de 1987.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto

Artigo 5.º

Bilhetes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Tanto uns como os outros bilhetes estão divididos em conjuntos de 47 rectângulos, numerados de 1 a 47, para a marcação dos prognósticos.

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 75$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 6.º

Prognósticos

1 - ...

2 - O ponto de intersecção das cruzes deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação dos prognósticos.

3 - As marcações irregulares ou duvidosas são anuladas, mas consideram-se no cômputo do total de prognósticos de cada conjunto.

Artigo 8.º

Apostas simples

1 - O preenchimento de prognósticos nas apostas simples faz-se pela marcação de seis dos 47 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.

2 - Se forem marcados mais de seis números em cada conjunto, apenas são considerados os seis primeiros, por ordem aritmética; se forem marcados menos, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos.

3 - ...

4 - ...

Artigo 9.º

Apostas múltiplas

1 - O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de sete, oito, nove, dez, onze ou doze números dos inscritos no primeiro conjunto do bilhete, assinalando-se o grupo escolhido no local a isso destinado.

2 - ...

3 - Caso não esteja assinalado o grupo de marcações, ou esteja assinalado de forma defeituosa, o bilhete participa no concurso com as apostas correspondentes às marcações feitas, salvo se estas corresponderem a um sistema superior aos autorizados neste Regulamento.

4 - ...

5 - ...

Artigo 10.º

Preço da aposta

1 - ...

2 - ...

3 - Quando forem utilizados os serviços de «última hora» é devido um suplemento de 10$00 por bilhete.

Artigo 13.º

Sorteio dos números

1 - O sorteio dos números, que terá lugar normalmente ao sábado, efectua-se mediante a extracção de seis bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 47 bolas iguais, numeradas de 1 a 47.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 15.º

Prémios

1 - ...

2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:

19% ao primeiro prémio;

8% ao segundo prémio;

20% ao terceiro prémio;

20% ao quarto prémio;

33% ao quinto prémio.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 19.º

Júri de reclamações

1 - ...

2 - ...

3 - Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para a auditoria administrativa de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.