Portaria n.º 833/85

Tipo
Portaria
Data
05/11/1985
Diploma n.º
833/85
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento no lugar de chefe dos serviços de água e saneamento dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Electricidade da Póvoa de Varzim



Portaria n.º 833/85

de 5 de Novembro

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, o cargo de chefe dos serviços de água e saneamento dos serviços do grupo I está equiparado, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, ao cargo de director de serviços.

2 - Por aplicação do disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 2.º do último diploma legal mencionado, o recrutamento para o referido cargo é feito de entre chefes de divisão e assessores.

3 - Considerando que o concurso aberto para o preenchimento do lugar de chefe dos serviços de água e saneamento dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Electricidade da Póvoa de Varzim não produziu efeitos úteis, em virtude de ter ficado deserto, e que a complexidade e especificidade das funções cometidas ao titular daquele cargo, nomeadamente nos domínios de captação, adução e distribuição de água potável, condução e depuração dos esgotos e sua emissão para o mar, e ainda no estudo e construção das infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento da sua actividade, justificam que, para o desempenho das mesmas, a escolha deva recair em indivíduo que, além da adequada licenciatura, possua experiência já comprovada pelo exercício de funções naqueles domínios;

4 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1982;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento no lugar de chefe dos serviços de água e saneamento dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Electricidade da Póvoa de Varzim (grupo I) é alargada a indivíduos licenciados em Engenharia Civil, na área de Hidráulica, com experiência comprovada de obras referentes ao abastecimento de água, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de provimento deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.

Assinada em 18 de Outubro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.