Portaria n.º 833/2005

Tipo
Portaria
Data
16/09/2005
Diploma n.º
833/2005
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova novas zonas vulneráveis



Portaria n.º 833/2005

de 16 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água. Em cumprimento dessa mesma disposição, foi aprovada a Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece ainda que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação. Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar, por um lado, uma revisão da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, e cria duas novas zonas vulneráveis para Elvas-Vila Boim e Luz-Tavira.

Assim:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, aprovada pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, passa a ter a delimitação constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º À lista das zonas vulneráveis aprovada pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, acrescem as zonas n.os 7, Elvas-Vila Boim, e 8, Luz-Tavira, cuja delimitação consta do anexo à presente portaria.

3.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que aludem os números anteriores ficam depositados no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Em 20 de Julho de 2005.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

ANEXO

Zonas vulneráveis

Continente

(ver tabela no documento original)