Portaria n.º 832/2005

Tipo
Portaria
Data
16/09/2005
Diploma n.º
832/2005
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura



Portaria n.º 832/2005

de 16 de Setembro

Pela Portaria n.º 85/99, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 231/2000, de 27 de Abril, foi renovada até 16 de Julho de 2004 a zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 3145 ha.

2.º São criadas três áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcadas na planta anexa à presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004.

Em 11 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver planta no documento original)