Portaria n.º 831/92

Tipo
Portaria
Data
26/08/1992
Diploma n.º
831/92
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura - carreira de informática



Portaria n.º 831/92

de 26 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/86, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 24 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo à Portaria n.º 831/92

(ver documento original)