Portaria n.º 831/81

Tipo
Portaria
Data
23/09/1981
Diploma n.º
831/81
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo XIII da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (estabelece os novos quadros dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia)



Portaria n.º 831/81

de 23 de Setembro

Nos quadros de pessoal anexos à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, respeitante aos vários serviços do Ministério da Indústria e Energia, as designações das categorias são, geralmente, completadas por outra expressão que específica a formação exigida ao funcionário ou aponta para o conteúdo funcional da mesma carreira.

No que se refere ao quadro comum das delegações regionais, anexo XIII da referida portaria, mostra a experiência que, em virtude do reduzido número de unidades atribuídas a cada delegação, tal especificação de formação-função não permite a gestão do respectivo pessoal, pelo que é urgente revogá-la.

Assim:

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que no anexo XIII à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, com a rectificação constante do n.º 4 da Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, seja suprimida a coluna formação-função.

Ministérios da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 31 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.