Portaria n.º 831/80

Tipo
Portaria
Data
17/10/1980
Diploma n.º
831/80
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria Teresa Fiúza Cabral da Silveira



Portaria n.º 831/80

de 17 de Outubro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Março de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado Herdade da Pereira e Anexas (parte) uma reserva de 50000 pontos a Maria Teresa Fiúza Cabral da Silveira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, alínea b), e 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria Teresa Fiúza Cabral da Silveira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 12196 de majoração, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade da Pereira e Anexas (parte), sita na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.