Portaria n.º 830/73

Tipo
Portaria
Data
22/11/1973
Diploma n.º
830/73
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau



Portaria n.º 830/73

de 22 de Novembro

Considerada a necessidade de ajustar a circulação fiduciária de Macau às exigências do seu desenvolvimento económico;

Ponderadas as razões aduzidas pelo Governo da província;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XV, n.º 1, 7.º, da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja fixado em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.