Portaria n.º 830/2003

Tipo
Portaria
Data
13/08/2003
Diploma n.º
830/2003
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 830/2003

de 13 de Agosto

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 51/2003, de 25 de Março, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública a ministrar na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia nas instalações sitas no concelho de Vila Nova de Gaia que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamentação

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

3.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

7.º

Reconhecimento dos graus

1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

8.º

Início de funcionamento

O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Julho de 2003.

ANEXO

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

Grau de bacharel

1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado

2.º ciclo

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)