Portaria n.º 83/96

Tipo
Portaria
Data
15/03/1996
Diploma n.º
83/96
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 736/95, de 7 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Mouro» e «Farinha Velha», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos)



Portaria n.º 83/96

de 15 de Março

Pela Portaria n.º 736/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750-IF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos.

Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750 do Instituto Florestal).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.