Portaria n.º 83/86

Tipo
Portaria
Data
12/03/1986
Diploma n.º
83/86
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece disposições quanto ao uso de antioxidantes pelas empresas industriais nos seus produtos



Portaria n.º 83/86

de 12 de Março

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53) e da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte:

1.º As empresas industriais do respectivo sector são autorizadas a incorporar nos seus produtos, para os fins indicados, os seguintes antioxidantes:

a) O butil-hidroxitolueno (BHT) em gordura de fritar, de origem animal, destinada ao fabrico de bolos, até ao limite máximo de 200 mg/kg de gordura;

b) O butil-hidroxianisol (BHA) e o butil-hidroxitolueno (BHT) em gordura animal para produção de massas de pastelaria, até aos limites máximos de 75 mg/kg de gordura para cada aditivo e 150 mg/kg no total;

c) O butil-hidroxianisol (BHA) e o butil-hidroxitolueno (BHT), estremes ou em mistura, no fabrico de cremes de recheio e coberturas de decoração para produtos de pastelaria, até ao limite máximo total de 200 mg/kg de gordura.

2.º Tais autorizações serão concedidas desde que as empresas a que se refere o n.º 1.º reúnam as seguintes condições, previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40520:

a) Estar a direcção técnica a cargo de pessoa com habilitações científicas idóneas;

b) A existência de instalações e aparelhos adequados para laboração e controle.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1986.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação.