Portaria n.º 83/80

Tipo
Portaria
Data
03/03/1980
Diploma n.º
83/80
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece novas dotações de alguns artigos de fardamento das praças da Polícia Aérea indicadas no quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA)



Portaria n.º 83/80

de 3 de Março

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

§ único. No quadro do anexo A, «Dotações e duração dos artigos de uniforme», do capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado no Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Praças - Polícia Aérea - PR» são alteradas nas alíneas seguintes, como se indica:

a) Blusão de uniforme normal - 2;

b) Blusão de uniforme de serviço interno - 2;

c) Calças de uniforme de serviço interno - 3.

Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.