Portaria n.º 83/2015

Tipo
Portaria
Data
19/03/2015
Diploma n.º
83/2015
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação de aquisição são celebrados e conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Educação e Ciência



Portaria n.º 83/2015

de 19 de março

A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização um fator de sucesso da reforma das compras públicas.

A Portaria n.º 287/2009, de 20 de março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação são celebrados e conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

As necessidades aquisitivas públicas dos serviços e organismos do MEC têm sido avaliadas pela UMC, no sentido de definir uma estratégia de compras públicas mais eficaz e consentânea com aquelas necessidades, o que determina a necessidade de se proceder à revisão da lista de categorias de bens e serviços abrangidas pelos acordos quadro celebrados pelo MEC.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 287/2009, de 20 de março, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação de aquisição são celebrados e conduzidos pela UMC do Ministério da Educação e Ciência, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril.

2 - A lista anexa à presente portaria substitui a que foi aprovada pela Portaria n.º 287/2009, de 20 de março.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 12 de março de 2015.

Lista anexa

(ver documento original)