Portaria n.º 83/2008

Tipo
Portaria
Data
25/01/2008
Diploma n.º
83/2008
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de São Vicente da Beira vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 3634-DGRF)



Portaria n.º 83/2008

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1033-DB/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-DGRF), situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Casaleirense.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 7016 ha, ficando a mesma com a área de 2313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)