Portaria n.º 829-A/82

Tipo
Portaria
Data
31/08/1982
Diploma n.º
829-A/82
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Visa o reajustamento do quadro de juízes de instrução do SPJM



Portaria n.º 829-A/82

de 31 de Agosto

Verificando-se que no mapa II a que se refere a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro, se encontram indevidamente incluídos os lugares de juiz de instrução que funcionam junto do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM);

Havendo necessidade, pela estabilização do volume de processos que entra anualmente no SPJM, de reajustar o número de lugares dos magistrados judiciais que em comissão prestam nele serviço:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Nos termos da lei, haverá dois juízes de instrução junto da directoria do SPJM e um junto de cada delegação, requisitados ao Conselho Superior da Magistratura.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1982 e revoga o que sobre juízes de direito está contemplado no mapa II a que se refere a Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 17 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno de Melo Egídio, general.