Portaria n.º 829/91

Tipo
Portaria
Data
14/08/1991
Diploma n.º
829/91
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso superior de Serviço Social, reconhecido pela Portaria n.º 793/89, de 8 de Setembro, nas instalações que o Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L, possui em Beja



Portaria n.º 829/91

de 14 de Agosto

A requerimento do ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, C. R. L., cujo curso foi reconhecido pela Portaria n.º 793/89, de 8 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Serviço Social, reconhecido pela Portaria n.º 793/89, de 8 de Setembro, nas instalações que o ISSS - Instituto Superior de Serviço Social, possui em Beja.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Julho de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.