Portaria n.º 829/84

Tipo
Portaria
Data
26/10/1984
Diploma n.º
829/84
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do livro de registo de hidrocarbonetos a usar a bordo dos navios mercantes nacionais



Portaria n.º 829/84

de 26 de Outubro

Tornando-se necessário actualizar o modelo do livro de registo de óleos em uso nos navios mercantes nacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º O livro de registo de hidrocarbonetos, a usar a bordo dos navios mercantes nacionais, passa a ser do modelo anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria n.º 299/73, de 27 de Abril.

Ministério do Mar.

Assinada em 1 de Outubro de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

(ver documento original)