Portaria n.º 829/74

Tipo
Portaria
Data
20/12/1974
Diploma n.º
829/74
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os quadros do pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto



Portaria n.º 829/74

de 20 de Dezembro

A fim de conseguir a justa integração do pessoal que presta serviço nas Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Coimbra e Porto:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, pelo Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde, aprovar os respectivos quadros de pessoal, que passam a ter a constituição indicada nos mapas em anexo, em substituição dos que foram aprovados por despacho de 2 de Junho de 1965.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado da Saúde, 9 de Dezembro de 1974 - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa

(ver documento original)

Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

(ver documento original)

Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

Quadro do pessoal da Comissão Inter-Hospitalar do Porto

(ver documento original)

Observação. - O funcionário administrativo que desempenhe as funções de tesoureiro terá um abono para falhas de 300$00.

O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira.