Portaria n.º 829/73

Tipo
Portaria
Data
22/11/1973
Diploma n.º
829/73
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, durante o prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo



Portaria n.º 829/73

de 22 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, durante o prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polvinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.

2.º Que o prazo a que se refere o número anterior possa ser prorrogado por despacho do Ministro das Finanças, a pedido dos interessados e mediante prévio parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no n.º 1.º que antecede, e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 16 de Novembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.