Portaria n.º 827-G/2007

Tipo
Portaria
Data
31/07/2007
Diploma n.º
827-G/2007
Diário da República
N.º 146/2007, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.


TEXTO :

Portaria n.º 827-G/2007
de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definir a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação
A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, estrutura se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços Jurídicos;
b) Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, nas delegações regionais do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.

Artigo 2.º
Direcção de Serviços Jurídicos
À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
a) Coordenar a actividade de provedoria da IGE;
b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a Inspecção Geral da Educação;

c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares, proferidas em processos instruídos no âmbito da Inspecção Geral da Educação, relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino;

d) Apreciar os processos de averiguações, de inquérito e disciplinares instruídos na Inspecção Geral da Educação;

e) Coordenar o apoio técnico jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da acção disciplinar;

f) Representar o Ministério da Educação em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das actividades da Inspecção Geral da Educação.

Artigo 3.º
Serviços de Apoio Técnico Inspectivo
Aos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, abreviadamente designados por SATI, compete:

a) Apoiar o respectivo delegado regional da Inspecção Geral da Educação no exercício das suas funções;

b) Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;
c) Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;

d) Elaborar relatórios das actividades realizadas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.