Portaria n.º 827-D/2007

Tipo
Portaria
Data
31/07/2007
Diploma n.º
827-D/2007
Diário da República
N.º 146/2007, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o número máximo de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.


TEXTO :

Portaria n.º 827-D/2007
de 31 de Julho
O Decreto Lei n.º 81-A/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Portaria conjunta n.º 827-E/2007, de 31 de Julho, criou unidades orgânicas nucleares.

Importa, agora, estabelecer a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único
Dotação das equipas multidisciplinares
A dotação máxima das equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é fixada em três.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Julho de 2007.