Portaria n.º 827-B/2007

Tipo
Portaria
Data
01/08/2007
Diploma n.º
827-B/2007
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território



Portaria n.º 827-B/2007

de 31 de Julho

O Decreto Lei n.º 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAOT é fixado em dois.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em 12 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.