Portaria n.º 827/90

Tipo
Portaria
Data
12/09/1990
Diploma n.º
827/90
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão e Criação de Empresas e aprova o respectivo curso



Portaria n.º 827/90

de 12 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão e Criação de Empresas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão organizará um estágio no final do último ano curricular, com a duração de oito semanas.

2 - Quando, por razões ponderosas, se torne inviável a organização do estágio referido no n.º 1, este poderá ser substituído pela frequência de um seminário, com igual duração, a organizar pela Escola.

3 - O estágio ou seminário só podem realizar-se após a obtenção de aprovação em todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

4 - O estágio reveste-se de carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

5 - O estágio ou seminário serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação do estágio obedecerão ao regulamento, a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob proposta do respectivo conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre.

4.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e da classificação do estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) No estágio ou seminário a que se refere o n.º 3.º

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente ano curricular a ano curricular a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)