Portaria n.º 827/2007

Tipo
Portaria
Data
31/07/2007
Diploma n.º
827/2007
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde



Portaria n.º 827/2007

de 31 de Julho

O Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é fixada em três.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Julho de 2007.