Portaria n.º 826/80

Tipo
Portaria
Data
16/10/1980
Diploma n.º
826/80
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social



Portaria n.º 826/80

de 16 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Direcção de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social, a que se referem os artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, é um serviço altamente especializado e de características específicas, pela própria natureza das competências que lhe estão cometidas;

Considerando que estas particularidades se terão de repercutir de forma muito saliente na nomeação do respectivo director de serviços, de modo que não é possível observar todas as regras gerais que a lei estabelece para o provimento destes lugares;

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de director de Serviços de Invalidez e Reabilitação, da Direcção-Geral da Segurança Social, previsto no Decreto-Lei n.º 138/80, de 20 de Maio, será provido de entre indivíduos de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquelas matérias que possuam as habilitações legalmente exigidas.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Setembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.