Sumário
Anexa à zona de caça turística da Quinta do Gaio de Baixo o prédio rústico denominado Quinta do Gaio de Cima, sito na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo (processo n.º 556-DGRF)
Portaria n.º 826/2008
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 1137/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Quinta do Gaio de Baixo, processo n.º 556-DGRF, situada no município do Cartaxo, concessionada a Pedro Mello Santos Lima.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Quinta do Gaio de Cima, sito na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 38 ha, ficando a mesma com a área total de 679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.