Portaria n.º 824/92

Tipo
Portaria
Data
24/08/1992
Diploma n.º
824/92
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1992 contingentes de importação de países da CEE



Portaria n.º 824/92

de 24 de Agosto

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar, fixar da forma que se segue, para o ano de 1992, os contingentes de importação de países da CEE, com direitos totalmente suspensos, para os produtos constantes do quadro III do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar.

Assinada em 16 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.