Portaria n.º 824/88

Tipo
Portaria
Data
27/12/1988
Diploma n.º
824/88
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano



Portaria n.º 824/88

de 27 de Dezembro

Considerando a solicitação do Município de Torre de Moncorvo, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;

Considerando que pelo Decreto n.º 23383, de 21 de Dezembro de 1933, foi criada a Zona de Turismo de Moncorvo;

Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria n.º 237/83, de 3 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Torre de Moncorvo.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Dezembro de 1988.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.