Portaria n.º 824/73

Tipo
Portaria
Data
20/11/1973
Diploma n.º
824/73
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Passa ao estado de desarmamento, a partir de 14 de Novembro de 1973, a lancha de desembarque média 304



Portaria n.º 824/73

de 20 de Novembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304, a partir de 14 de Novembro de 1973.

Ministério da Marinha, 12 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.