Tipo
Portaria
Data
20/11/1973
Diploma n.º
824/73
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Passa ao estado de desarmamento, a partir de 14 de Novembro de 1973, a lancha de desembarque média 304
Portaria n.º 824/73
de 20 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304, a partir de 14 de Novembro de 1973.
Ministério da Marinha, 12 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.