Portaria n.º 824/2007

Tipo
Portaria
Data
31/07/2007
Diploma n.º
824/2007
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica



Portaria n.º 824/2007

de 31 de Julho

O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da ASAE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar o número máximo de unidades flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado em 30.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 40.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007.