Portaria n.º 823/91

Tipo
Portaria
Data
14/08/1991
Diploma n.º
823/91
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica o estatuto das carreiras do pessoal de informática ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Revoga a portaria n.º 391/91, de 9 de Maio



Portaria n.º 823/91

de 14 de Agosto

A aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras do pessoal de informática, ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) fez-se através da Portaria n.º 391/91, de 9 de Maio.

Verifica-se que os anexos à referida portaria estão incorrectos e, por isso, impõe-se a devida correcção.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do citado decreto-lei, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de informática da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), de acordo com as disposições contidas no referido diploma, passa a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

2.º Os operadores de registo de dados principal e o controlador de trabalhos principal transitam, de acordo com o artigo 17.º do mesmo diploma, nos termos do mapa II anexo.

3.º É revogada a Portaria n.º 391/91, de 9 de Maio.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)