Portaria n.º 823/89

Tipo
Portaria
Data
16/09/1989
Diploma n.º
823/89
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria várias escolas para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989



Portaria n.º 823/89

de 16 de Setembro

Considerando o movimento anual da rede escolar;

Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;

Considerando a criação de lugares do quadro prevista no n.º 2 do mesmo artigo;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989, as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Lisboa:

183 - Cadaval.

Distrito de Viseu:

361 - Carregal do Sal.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Faro:

699 - Lagoa.

Distrito de Lisboa:

959 - Cidadela, Cascais.

970 - Cadaval.

Distrito do Porto:

957 - Maia n.º 2.

Distrito de Viseu:

967 - Carregal do Sal.

c) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

735 - Oiã, Oliveira do Bairro.

737 - Valongo do Vouga, Águeda.

Distrito de Braga:

726 - Urgezes, Guimarães.

Distrito de Coimbra:

736 - Febres, Cantanhede.

Distrito de Faro:

712 - Aljezur.

714 - Portimão.

725 - Vila do Bispo.

Distrito da Guarda:

707 - Paranhos, Tourais, Seia.

Distrito de Leiria:

730 - Leiria.

731 - Souto de Carpalhosa.

Distrito do Porto:

727 - Guifões, Matosinhos.

728 - Lavra, Matosinhos.

729 - São Martinho do Campo, Santo Tirso.

Distrito de Santarém:

733 - Caxarias, Vila Nova de Ourém.

734 - Freixianda, Vila Nova de Ourém.

738 - Samora Correia, Benavente.

Distrito de Viana do Castelo:

739 - Pias, Monção.

Distrito de Vila Real:

530 - Cerva, Ribeira de Pena.

Distrito de Viseu:

732 - Repezes, Viseu.

2 - São transformadas, dando origem a escolas C + S, as seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

028 - Vagos.

Distrito de Coimbra:

091 - Cantanhede.

092 - Eugênio de Castro.

094 - Poeta Manuel da Silva Gaio.

Distrito de Lisboa:

210 - Mafra.

221 - Lourel, Sintra.

Distrito do Porto:

268 - Francisco Torrinha.

Distrito de Santarém:

297 - Benavente.

Distrito de Vila Real:

568 - N.º 2 de Chaves.

Distrito de Viseu:

536 - Abraveses, Viseu.

3 - São extintas as seguintes escolas C + S:

Distrito de Lisboa:

183 - Cadaval.

Distrito de Viseu:

361 - Carregal do Sal.

4 - Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

5 - Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

6 - Os cursos ministrados nas escolas secundárias e C + S agora criadas são os constantes do mapa III anexo a esta portaria.

7 - Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes da Portaria n.º 136/88, de 29 de Fevereiro.

8 - Até final do ano económico de 1989, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criados pelo n.º 2 da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos, no corrente ano, às escolas preparatórias extintas.

9 - Mantêm-se em vigor para a Escola Preparatória do Cadaval e para a Escola Preparatória de Carregal do Sal, até final do corrente ano económico, os orçamentos distribuídos, em 1989, às escolas C + S do mesmo nome, extintas pela presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 1 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa I a que se refere o n.º 4 da presente portaria

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 5 da presente portaria

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o n.º 6 da presente portaria

(ver documento original)