Portaria n.º 822/98

Tipo
Portaria
Data
26/09/1998
Diploma n.º
822/98
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-J7/93 vários prédios rústicos denominados «Herdades das Lameiras», «Regadio do Soares» e outros e «Serra das Correias», sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa



Portaria n.º 822/98

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-J7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à RUFATUR - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Carvão e outras, processo n.º 1442-DGF, situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 1441,75 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 187,2750 hectares.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-J7/93 os prédios rústicos denominados «Herdades das Lameiras», «Regadio do Soares» e outros e «Serra das Correias», sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 1629,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Foi ainda a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação no local, por parte da Direcção-Geral do Turismo, das condições de funcionamento do pavilhão de caça e à legalização imediata do alojamento.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)