Portaria n.º 822/92

Tipo
Portaria
Data
24/08/1992
Diploma n.º
822/92
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como adequado ao provimento em lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, o curso de Desenho de Construção Civil, ministrado de Outubro de 1983 a Julho de 1984 pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte



Portaria n.º 822/92

de 24 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desenho, constante dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de Desenho de Construção Civil, ministrado de Outubro de 1983 a Julho de 1984 pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, complementado pelo curso de Medições e Orçamentos, ministrado de Outubro de 1984 a Julho de 1985 no mesmo Centro, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 4 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.