Portaria n.º 822/85

Tipo
Portaria
Data
31/10/1985
Diploma n.º
822/85
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)



Portaria n.º 822/85

de 31 de Outubro

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro, aprovado pela Portaria n.º 210/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 14 de Outubro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Faro

(ver documento original)