Portaria n.º 822/80

Tipo
Portaria
Data
14/10/1980
Diploma n.º
822/80
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00, distribuídos por vários anos económicos



Portaria n.º 822/80

de 14 de Outubro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para armamento;

Considerando que a entrega destes materiais só se efectuará em 1982 e as condições de fornecimento impõem pagamento adiantado de 10% do valor total do mesmo;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para armamento até ao montante de 15600000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 1560000$00;

Em 1982 - 14040000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano de 1980.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1980 e 1982, inscritos e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.