Portaria n.º 821/98

Tipo
Portaria
Data
26/09/1998
Diploma n.º
821/98
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística de Aberilongo pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 821/98

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 703/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística do Aberilongo uma zona de caça turística situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior, com uma área de 729,05 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça turística de Aberilongo (processo n.º 999-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.