Portaria n.º 821/95

Tipo
Portaria
Data
13/07/1995
Diploma n.º
821/95
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Barquete e Pestana, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Barquete e Pestana», sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte



Portaria n.º 821/95

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 417/89, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada no município de Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 21 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Barquete e Pestana (processo n.º 52 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Barquete e Pestana», sitos na freguesia de Assumar, município de Monforte, com uma área de 453,85 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 10 de Junho de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 29 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.