Portaria n.º 821/74

Tipo
Portaria
Data
18/12/1974
Diploma n.º
821/74
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o conselho de administração e o conselho médico da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família. Revoga a Portaria n.º 22451, de 13 de Janeiro de 1967



Portaria n.º 821/74

de 18 de Dezembro

O Estatuto da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família, aprovado pela Portaria n.º 22451, de 13 de Janeiro de 1967, inclui, entre os órgãos da mesma Federação, o conselho de administração e o conselho médico.

Considerando a necessidade de proceder à revisão das estruturas administrativas da Previdência, tendo em vista a sua simplificação e adequação aos objectivos da nova política social, conforme se prevê no programa de acção do Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando que o desmantelamento de alguns organismos e a recriação de novas unidades de gestão administrativa e financeira se apresentam, dentro daquele processo de renovação, como imperativo imediato a atingir, face à criação do Sistema Integrado de Segurança Social;

Considerando que a transferência dos serviços de acção médico-social das instituições de previdência para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde veio reforçar a necessidade de desmantelamento da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e que, neste momento, não se justifica a subsistência do seu conselho de administração, eleito, aliás, antes do dia 25 de Abril;

Considerando também que o conselho médico, com a composição e funções que lhe estão atribuídas, deixou de ter razão de existir, estando para mais previsto o próximo funcionamento da Comissão Coordenadora dos Serviços de Saude de Base, criada pelo Decreto-Lei n.º 589/74, de 6 de Novembro;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1. É extinto o conselho de administração da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

2. É extinto o conselho médico da mesma Federação, previsto entre os seus órgãos consultivos.

3. Ficam revogadas as disposições da Portaria n.º 22451, de 13 de Janeiro de 1967, e do Estatuto da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família na parte em que se referem aos órgãos indicados nos números anteriores.

4. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.