Portaria n.º 821/2002

Tipo
Portaria
Data
06/07/2002
Diploma n.º
821/2002
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Loures



Portaria n.º 821/2002

de 6 de Julho

Pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97 e 765/2000, respectivamente de 10 de Novembro e de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo n.º 1799-DGF), situada nos municípios de Loures e de Sintra, com uma área de 2084,6140 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 4,1960 ha, sitos no município de Loures.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1147/97 e 765/2000, respectivamente de 10 de Novembro e de 13 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Loures, com uma área de 4,1960 ha, ficando a mesma com uma área total de 2080,4180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

(ver planta no documento original)