Portaria n.º 82/95

Tipo
Portaria
Data
30/01/1995
Diploma n.º
82/95
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui a doença de Aujesky, como declaração obrigatória, no quadro nosológico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953



Portaria n.º 82/95

de 30 de Janeiro

Considerando que a doença de Aujesky constitui um grave problema que acarreta grandes prejuízos económicos;

Considerando que o controlo e erradicação desta doença apenas se torna exequível com o conhecimento circunstanciado da sua real taxa de infecção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja incluída, como doença de declaração obrigatória, no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma, a doença de Aujesky.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Janeiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.