Portaria n.º 82/81

Tipo
Portaria
Data
19/01/1981
Diploma n.º
82/81
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos lugares de chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários



Portaria n.º 82/81

de 19 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, criada pelo Decreto-Lei n.º 68-C/79, de 26 de Dezembro, ainda não foram providos os lugares de chefe da Divisão de Epizootologia e Administração Sanitária, de chefe da Divisão de Meios de Defesa Sanitária, de chefe da Divisão de Avaliação de Reprodutores e de chefe da Divisão de Identificação Animal, Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos;

Considerando que aos titulares daqueles lugares se exige para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional complementar que não poderá compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda a necessidade urgente do preenchimento dos lugares, a fim de se poder assegurar continuidade de solução para os problemas inadiáveis da responsabilidade daquela Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento das vagas de chefe da Divisão de Epizootologia e Administração Sanitária, de chefe da Divisão de Meios de Defesa Sanitária, de chefe da Divisão de Avaliação de Reprodutores e de chefe da Divisão de Identificação Animal, Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos a funcionários habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.