Portaria n.º 82/79

Tipo
Portaria
Data
15/02/1979
Diploma n.º
82/79
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Quinta de S. João»



Portaria n.º 82/79

de 15 de Fevereiro

O prédio rústico denominado «Quinta de S. João», pertencente a Luís Correia da Silva, com a matriz 1Y a Y2, 2H, 2BB, 1Z, na freguesia e concelho de Alpiarça, com 101,4520 ha e 56326,2 pontos, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto.

Com efeito, o referido prédio tem apenas 26159,74 pontos, não sendo susceptível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, relativamente a expropriação do prédio rústico denominado «Quinta de S. João».

Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.