Portaria n.º 82/72

Tipo
Portaria
Data
12/02/1972
Diploma n.º
82/72
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção às lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172



Portaria n.º 82/72

de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal da fragata Pêro Escobar, estabelecidas pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 82/72, de 12 de Fevereiro

Lotações completa e normal da fragata «Pêro Escobar»

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.